O Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil de que trata a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 120/94 é documento de porte obrigatório do condutor/proprietário de
automóvel particular ou de aluguel, registrados no exterior, em circulação no Território Nacional.
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O Serviço de inspeção de segurança de veículos modificados, recuperados de sinistro, fabricados artesanalmente ou aqueles em que tenha havido substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, montador ou encarroçador, de que trata o Art. 106 do Código de Transito Brasileiro, para fins de emissão de Certificado de Segurança Veicular – CSV, poderá ser realizada por Instituição Técnica Licenciada – ITL, pessoa jurídica de direito público ou privado, ou por Entidade Técnica Pública ou Paraestatal – ETP, sem fins lucrativos.
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Prorrogar até 06 de agosto de 2007 o prazo de entrada em vigor da Resolução nº. 203/2006, do CONTRAN.
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Prorrogar até 31 de agosto de 2007 o prazo de entrada em vigor das Resoluções nºs. 200/2006 e 201/2006, do CONTRAN.
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Fica instituído em todo o território Nacional o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, baseado em tecnologia de identificação por rádio-freqüência.
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