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Resolução CONTRAN 280 2008

Os veículos automotores originais de fábrica homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN com sistema de alimentação de combustível para uso do gás natural veicular – GNV, devem ser objeto de Programas de Avaliação da Conformidade regulamentados pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

Na íntegra

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