Resolução CONTRAN 232 2007
O Serviço de inspeção de segurança de veículos modificados, recuperados de sinistro, fabricados artesanalmente ou aqueles em que tenha havido substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, montador ou encarroçador, de que trata o Art. 106 do Código de Transito Brasileiro, para fins de emissão de Certificado de Segurança Veicular – CSV, poderá ser realizada por Instituição Técnica Licenciada – ITL, pessoa jurídica de direito público ou privado, ou por Entidade Técnica Pública ou Paraestatal – ETP, sem fins lucrativos.
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