Super Banner

Resolução CONTRAN 280 2008

Os veículos automotores originais de fábrica homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN com sistema de alimentação de combustível para uso do gás natural veicular – GNV, devem ser objeto de Programas de Avaliação da Conformidade regulamentados pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

Na íntegra

Resolução CONTRAN 262 2007

Estabelecer as modificações permitidas em veículo registrado no Órgão Executivo de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

Na íntegra

Resolução CONTRAN 261 2007

Todos os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou importados, devem possuir código de marca/modelo/versão específico, o qual deve ser concedido conjuntamente à emissão, pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.

Na íntegra

Resolução CONTRAN 252 2007

Referendar a Deliberação nº 60, de 28 de agosto de 2007, do Presidente do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 29 de agosto de 2007.

Na íntegra

Resolução CONTRAN 247 2007

Estender o prazo de vigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV, estabelecido pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 75, de 13 de dezembro de 1997, em no máximo trinta dias, quando o veículo estiver em viagem fora do país de origem e, por caso fortuito ou força maior, seja impossibilitado de retornar antes de expirar o CITV.

Na íntegra

Resolução CONTRAN 238 2007

O Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil de que trata a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 120/94 é documento de porte obrigatório do condutor/proprietário de
automóvel particular ou de aluguel, registrados no exterior, em circulação no Território Nacional.

Na íntegra

Resolução CONTRAN 232 2007

O Serviço de inspeção de segurança de veículos modificados, recuperados de sinistro, fabricados artesanalmente ou aqueles em que tenha havido substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, montador ou encarroçador, de que trata o Art. 106 do Código de Transito Brasileiro, para fins de emissão de Certificado de Segurança Veicular – CSV, poderá ser realizada por Instituição Técnica Licenciada – ITL, pessoa jurídica de direito público ou privado, ou por Entidade Técnica Pública ou Paraestatal – ETP, sem fins lucrativos.

Na íntegra

Resolução 230 2007

Prorrogar até 06 de agosto de 2007 o prazo de entrada em vigor da Resolução nº. 203/2006, do CONTRAN.

Na íntegra

Resolução 229 2007

Prorrogar até 31 de agosto de 2007 o prazo de entrada em vigor das Resoluções nºs. 200/2006 e 201/2006, do CONTRAN.

Na íntegra

Resolução 212 2006

Fica instituído em todo o território Nacional o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, baseado em tecnologia de identificação por rádio-freqüência.

Na íntegra

Squad Banner Pequeno 1

Squad Banner Pequeno 2